A partir deste domingo
(06), os candidatos que disputarão cargos eletivos este ano já podem dar
início abertamente às suas campanhas. A data está no calendário
eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos
solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Os
candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a
realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes
ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes
dos partidos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso dos
comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas
de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer
outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato
durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de
artistas para animar a reunião eleitoral. Na internet, é permitida a
divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar à Justiça
Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos
ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. A resolução do TSE que
disciplina a propaganda afirma que é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e
por outros meios de comunicação.
Fonte: Blog do Carlos Britto
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