Baseados na mensagem ao projeto de
Lei 08/2015 enviada na ultima segunda feira (14) pelo
prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto, que visa realizar o concurso publico na
cidade de Buíque para o quadro de cargos efetivos da Administração Direta do
Município, já criado por leis anteriores, em como a criação de novos cargos
visando maior eficiência na administração publica municipal, em reunião
nesta terça feira(29) com a ausência do vereador Ernâni Neto, os
demais vereadores da cidade de Buíque, após modificações feitas
através de duas emendas apresentada pelo vereador Jose Daidson Amorim,
que também faz parte da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e
Desenvolvimento, juntamente com a outra comissão a de Legislação, Justiça e
Redação Final, de acordo com a emenda por unanimidade foi a aprovado a lei que
cria o Concurso Publico do Município de Buíque.
Com salários que vão de R$ 788
(Salario Mínimo) a R$ 4.500 cerca de 352 vagas serão abertas dentro
do próprio município cujas profissões de Professores, Agente de Serviços Gerais
e Agente de merenda escolar são as que mais vão serem contratadas isso
por que para professor vem com 80 vagas, Agente de Serviços Gerais 58
seguidas por Merendeira com 50 vagas.
Como o projeto foi apresentado no
ultima terça feira (15), cada um dos 13 vereadores receberam uma cópia do
projeto e assim como manda o regimento interno da casa, cada parlamentar
recebeu uma copia do projeto para fazerem suas analises já que o prazo contado
a partir da data do recebimento seria de 30 dias para sua aprovação, como
os vereadores assim como a população tinham presas, prevaleceu aos invés dos
30, 14 dias.
Assinada por cinco vereadores membros das duas
comissões , a emenda com as alterações foi apresentada ao plenário depois
do meio dia onde foi aceita e votada pelos demais pares.
De acordo com o projeto de lei
08/2015, as emedas se encaixaram com o seguinte texto:
“Fica excluído o paragrafo único do
artigo 3º em epigrafe, sendo acrescentados os parágrafos primeiro e segundo com
a seguinte redação:”
“§ -1º Em nenhuma hipótese os
candidatos apenas classificados terão á nomeação, a não ser que venham a
surgir novas vagas na vigência do concurso, nos termos do edital.”,
“§ -2º Nos termos da Constituição da
Republica Federativa do Brasil DE 1988, serão disponibilizadas 5%(Cinco Por
Cento) das vagas para deficientes físicos.”
Também ficou excluído do anexo II,
nos itens 10,14 e 15 os requisitos de prós graduação.
Postagem Adauto Nilo
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