sexta-feira, 12 de outubro de 2012

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

promotor processa vereadores por improbidade em Buíque

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu entrada em ações de improbidade administrativa contra três vereadores e um ex-vereador de Buíque (Agreste). De acordo com os autos, em 2007, quando os quatro exerciam mandato, eles usaram verba indenizatória do gabinete de forma ilícita, causando prejuízos à máquina pública. Com a verba, foram contratados serviços de publicidade e adquiridas peças e combustível para veículos, além de recargar telefônica. O promotor sustenta que a despesa seria irregular por não ter sido comprovado que eram destinadas à atividade legislativa.
O promotor de Justiça e autor das ações, Leôncio Tavares, explica que as ausências de regulamentação legal sobre os limites de gastos dos vereadores e de um órgão de controle interno das despesas facilitou a utilização ilícita da verba pública. A ações envolvem José Jardel Pacheco Freire, André de Araújo Bezerra, Ivanildo Almeida e Ernani Peixoto Cavalcanti Neto.
O pagamento aos legisladores, segundo o promotor, era realizado com a apresentação à Câmara de notas fiscais das despesas, que eram chanceladas pelo presidente da Câmara sem controle da relação entre os produtos adquiridos e o exercício da função legislativa. Com isso, em 2007, a Câmara pagou, através de verba indenizatória, cerca de R$ 90 mil em combustível, R$ 10 mil com alimentação, R$ 15 mil em recarga de telefones celulares e aproximadamente R$ 5 mil em fotocópias.
O representante do MPPE requereu a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, seja de forma direta ou indireta. Também foi solicitada indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores e a aplicação de multa civil de R$ 100 mil. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia decidido que os vereadores devem restituir ao município os valores recebidos.
 


Candidatos eleitos podem não assumir


Com 1.361 pedidos de impugnação das candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o País, a Lei da Ficha Limpa, em vigor na primeira eleição, marca a incerteza no cenário político. Isso acontece porque a grande maioria dos políticos sob suspeita que disputou o voto do eleitorado sem saber se será enquadrado como ficha suja.
Devido à demanda de pedidos de impugnação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conseguiu julgar todos os processos antes do domingo.
Por isso, a vitória nas urnas não vai garantir a posse do candidato eleito.
Ficha Limpa – Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) começou a valer para as eleições municipais deste ano. Segundo a legislação, os políticos condenados pela justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador) não podem se candidatar a cargos eletivos, mesmo que seja em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).
A lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando assim a inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos.
Do Florespe.net