"A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes."
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
promotor processa vereadores por improbidade em Buíque
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu entrada em ações de
improbidade administrativa contra três vereadores e um ex-vereador de
Buíque (Agreste). De acordo com os autos, em 2007, quando os quatro
exerciam mandato, eles usaram verba indenizatória do gabinete de forma
ilícita, causando prejuízos à máquina pública. Com a verba, foram
contratados serviços de publicidade e adquiridas peças e combustível
para veículos, além de recargar telefônica. O promotor sustenta que a
despesa seria irregular por não ter sido comprovado que eram destinadas à
atividade legislativa.
O
promotor de Justiça e autor das ações, Leôncio Tavares, explica que as
ausências de regulamentação legal sobre os limites de gastos dos
vereadores e de um órgão de controle interno das despesas facilitou a
utilização ilícita da verba pública. A ações envolvem José Jardel
Pacheco Freire, André de Araújo Bezerra, Ivanildo Almeida e Ernani
Peixoto Cavalcanti Neto.
O
pagamento aos legisladores, segundo o promotor, era realizado com a
apresentação à Câmara de notas fiscais das despesas, que eram
chanceladas pelo presidente da Câmara sem controle da relação entre os
produtos adquiridos e o exercício da função legislativa. Com isso, em
2007, a Câmara pagou, através de verba indenizatória, cerca de R$ 90 mil
em combustível, R$ 10 mil com alimentação, R$ 15 mil em recarga de
telefones celulares e aproximadamente R$ 5 mil em fotocópias.
O
representante do MPPE requereu a perda da função pública dos
envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público, seja de forma direta
ou indireta. Também foi solicitada indisponibilidade cautelar dos bens,
direitos e valores e a aplicação de multa civil de R$ 100 mil. O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia decidido que os vereadores
devem restituir ao município os valores recebidos.
Candidatos eleitos podem não assumir
Com 1.361 pedidos de impugnação das candidaturas de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores em todo o País, a Lei da Ficha Limpa, em
vigor na primeira eleição, marca a incerteza no cenário político. Isso
acontece porque a grande maioria dos políticos sob suspeita que disputou
o voto do eleitorado sem saber se será enquadrado como ficha suja.
Devido à demanda de pedidos de impugnação, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não conseguiu julgar todos os processos antes do domingo.
Por isso, a vitória nas urnas não vai garantir a posse do candidato eleito.
Ficha Limpa – Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha
Limpa) começou a valer para as eleições municipais deste ano. Segundo a
legislação, os políticos condenados pela justiça em decisão colegiada
(por mais de um desembargador) não podem se candidatar a cargos
eletivos, mesmo que seja em processo não transitado em julgado (com
condenação definitiva).
A lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver
representação ou pedido de abertura de processo, aumentando assim a
inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos.
Do Florespe.net
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