Com
o objetivo de garantir o direito dos cidadãos de receber dos órgãos
públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral,
previstos no art. 5° da Constituição Federal (CF), além das cláusulas da
Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), o Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação e gerenciamento da página
“Portal da Transparência” na internet aos municípios de Flores e Calumbi
(Sertão do Pajeú).
De
acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os
municípios tem até fevereiro, para por o atalho na página da prefeitura
de cada um dos municípios mencionados com a especificação “Portal da
Transparência”. Ao acessar o Portal, o cidadão deverá obter informações
sobre despesas, licitações, processos administrativos, contratos,
convênios, editais e prestação de contas. Deverão constar, ainda, dados
sobre os servidores e secretarias municipais, além de especificações a
respeito das leis e atos normativos (decretos e portarias) do município.
O município de Flores, apesar de ter registrado o domínio/endereço eletrônico: www.flores.pe.gov.br, a página da prefeitura de Flores, fere a LAI – Lei de Acesso a Informação nos seguintes itens:
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e
telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Segundo
as recomendações, o Portal da Transparência deverá ser atualizado
mensalmente, e oferecer uma linguagem acessível ao cidadão, com
glossário explicando as definições de todos os termos técnicos
utilizados na página. Após o término do prazo, as prefeituras deverão
remeter resposta a Promotoria de Justiça acerca das medidas adotadas
para o cumprimento das cláusulas.
Junior Campos
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