No dia 1º de fevereiro, o colunista social e editor do site
girosocialb Adauto Nilo, diante das solicitações
de alguns comerciantes insatisfeitos com a situação nas quedas de vendas,
principalmente nos dias de sábado pelo período da tarde onde já não existe mais
nem um movimento, e que seus estabelecimentos comerciais ficam de portas
abertas, jogado ne rede a matéria começou a mobilização por parte da ACB (Associação
Comercial do Buíque) e os próprios comerciantes para que mudanças
de horário pudessem acontecer e que justamente no dia de sábado o comercio
fique aberto somente até as 14 horas.
Passados exatamente 04 meses depois da reportagem, inclusive
com fotos do comércio vazio no período da tarde, na última quinta-feira (08) através do oficio de Nº
144/2014 encaminhado ao presidente da
entidade Petrúcio Nopa , assinado pela Promotora de Justiça Drª Daniele Ribeiro
Dantas de Carvalho Clementino, no qual expediu a seguintes recomendações
baseadas nas considerações da Constituição
Federal em seu artigo 7º XXXIII, que
veda o trabalho qual quer trabalho a menor de 16 anos, e ainda de acordo com a
audiência publica com as presenças da
secretaria de ação social, representantes do CRAS e CREAS além alguns membros da
ACB, realizada no último dia 26 de fevereiro, 15 dias após a denúncia feita
pelo giro social, inclusive mostrando através de imagens crianças abaixo de 10
anos trabalhando livremente na feira livre, na última quinta-feira a Promotoria
Pública decidiu Recomendar a Prefeitura Municipal
do Buíque, através da Secretaria de Ação Social que implemente o fundo municipal
da criança e do adolescente, no prazo de 30 dias com os seguintes textos.
Fica sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação
Social, Implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil no município
de Buíque, inclusive oferecendo atividades culturais, educativas e desportivas
para crianças e adolescente, dentro desse mesmo contexto Drª Danielle solicitou
uma campanha publicitaria por parte da própria secretaria que englobe todos os
meios de comunicação, visual, inscrita e falada.
Diante das circunstância recomendou a proibição da entrada
de menores de 18 anos no Matadouro Público, a permanência de menores de 186
anos exercendo qual quer tipo de trabalho na feira livre, no Açougue e no
mercado Público.
Ainda em suas recomendações, a Promotoria Pública recomenda
ao Conselho Tutelar, através de seus conselheiros que fiscaliza o cumprimento
da presente recomendação, quanto a permanência dos menores de 18 e 16 anos nos
respectivos locais de trabalho acima indicado.
Enquanto isso, ficou indicado a ACB o, que estabeleça o
horário de funcionamento do comercio aos sábados das 08:h ás 14h exceto para farmácias,
padarias e supermercados disponibilizando serviços de entrega de mercadorias
sem utilização da mão de obra Infantil.
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