segunda-feira, 15 de julho de 2013

Está devendo? Saiba quanto tempo seu nome fica no SPC ou no Serasa

 
Não é incomum as pessoas terem o nome negativado no Serasa ou SPC.
Mas a dúvida de muitos é o que acontece depois que entram no cadastro de débitos e quanto tempo permanece com o nome na lista?
O prazo para inscrição é de 5 anos. Após este prazo, o SPC e Serasa são obrigados a retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
Há uma decisão do STJ, decidindo a favor do consumidor devedor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
E mais:
“§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
Novo Código Civil diz também que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
Em resumo, após 5 anos do vencimento, a dívida não pode mais estar em registro negativo de crédito. Deve ser excluído automaticamente pelo Serasa e SPC.
Mas isto não impede que o devedor seja cobrado pela empresa que o negativou. Esta poderá ainda cobrar via carta ou mesmo pessoalmente.
Importante também é lembrar-se que, em casos de renegociação da dívida, assinada em novo contrato, passa a valer um novo prazo de cinco anos. Logo, caso a dívida esteja perto da prescrição, é importante que não assine novo contrato com o banco ou financeira.

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