Não é incomum as pessoas terem o nome negativado no Serasa ou SPC.
Mas a dúvida de muitos é o que acontece depois que entram no cadastro de débitos e quanto tempo permanece com o nome na lista?
O prazo para inscrição é de 5 anos.
Após este prazo, o SPC e Serasa são obrigados a retirar o nome da pessoa
da lista de inadimplentes.
Há uma decisão do STJ, decidindo a favor do consumidor devedor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo
do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados
sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.“
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.“
E mais:
“§ 5° Consumada a prescrição
relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas,
pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações
que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.”
O Novo Código Civil diz também que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
Em resumo, após 5 anos do vencimento, a dívida não pode mais estar em
registro negativo de crédito. Deve ser excluído automaticamente pelo
Serasa e SPC.
Mas isto não impede que o devedor seja cobrado pela empresa que o
negativou. Esta poderá ainda cobrar via carta ou mesmo pessoalmente.
Importante também é lembrar-se que, em
casos de renegociação da dívida, assinada em novo contrato, passa a
valer um novo prazo de cinco anos. Logo, caso a dívida esteja perto da
prescrição, é importante que não assine novo contrato com o banco ou
financeira.
É isso!
Blog Acerto de Contas
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