A 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do prefeito do município de Pedra, José Tenório Vaz, por improbidade administrativa. A decisão do órgão colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Pedra, Caio Neto de J. Oliveira Freire.
A pena do prefeito José Tenório será a perda do cargo público, a
suspensão dos direitos políticos por sete anos, a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
créditos, direta ou indiretamente, por cinco anos, e o pagamento de R$
200.911,36. Esse valor abrange o ressarcimento do dano aos cofres
públicos e a multa civil prevista pela Lei de Improbidade
Administrativa, ambos calculados em R$ 100.455,68.
A correção monetária e juros moratórios incidirão no total a ser pago a
partir da data dos ilícitos. O prefeito pode recorrer da decisão da 1ª
Câmara de Direito Público, que foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 20 de maio.
De acordo com a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco, o
político causou dano aos cofres públicos ao fazer, com o dinheiro do
município, doações irregulares de medicamentos, caixões, exames médicos e
serviços de transportes durante o período pré-eleitoral entre 31 de
julho e 25 de agosto de 2000. O prefeito também autorizou a dispensa
irregular de licitações e emitiu notas de empenho sem prévio
procedimento licitatório.
O relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público foi o
desembargador Jorge Américo Pereira de Lira. Composto ainda pelos
desembargadores Erik de Souza Dantas Simões e Fernando Cerqueira Noberto
dos Santos, o órgão colegiado julgou o caso no dia 29 de abril deste
ano. No Primeiro Grau, o juiz Caio Neto Freire proferiu a sentença que
condenou o político no dia 7 de novembro de 2011.
Ao julgar a ação civil pública do MPPE, o juiz Caio Neto Freire
considerou que o uso incorreto do dinheiro público se constituiu em dano
ao erário e publicidade para promoção pessoal. Fundamentou a decisão do
magistrado a auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado na chamada “Operação Eleição”, ocorrida em 2000. A sentença no
Primeiro Grau apenas determinou o ressarcimento ao município de R$
100.455,68 e o pagamento de uma multa civil de mesmo valor.
O Ministério Público recorreu da decisão do 1º Grau, para obter as
demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ao analisar
a apelação, a 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade de votos, deu
provimento ao recurso do MPPE. O relator do caso, o desembargador Jorge
Américo Pereira de Lira, adicionou à pena anterior, as demais punições
previstas em lei.
“Com vistas a obter a reeleição no mandato de Prefeito do Município de
Pedra, o réu autorizou, de próprio punho, a compra de medicamentos e
autorizou viagens, fracionou o objeto de licitações para adequar o valor
aos limites legais, dispensou ilicitamente certames licitatórios,
emitiu notas de empenho sem prévia justificação ou processo
administrativo e fez uso de verba publica para realizar propaganda, sem
registros de seu conteúdo, supostamente para se favorecer na campanha
eleitoral, cooptando votos”, escreveu o desembargador Jorge Américo no
voto.
O magistrado também destacou que o prefeito cometeu outras infrações,
além da improbidade administrativa. “O réu descumpriu, ainda, o art. 8º
da Lei Municipal n. 999/2000 que disciplina as doações a serem feitas
pelo município em prol de pessoas carentes, de modo que tornou
impossível aferir se as doações atingiram os munícipes de Pedra…[...].
Restou evidenciada, ainda, a prática de fracionamento de licitações,
pois somando todas as despesas realizadas com medicamentos e transporte
de pessoas carentes ultrapassam – e muito – a alçada prevista na Lei de
Licitações e Contratos – LLC”, descreveu o desembargador Jorge Américo.
Em função da condenação, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu
determinar a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE,
para os fins da lei de inelegibilidade. O órgão colegiado também
determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público de
Pernambuco para apurar a suposta prática de crime prevista na Lei de
Licitação e Contratos (Lei Nº 8.666/93). (Fonte da notícia: blog de
Jamildo)
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