A Prefeitura de Maraial havia firmado convênio com a Funasa em 2006,
tendo recebido R$ 240 mil para a execução das obras. No entanto, foi
constatado que apenas 35 dos 90 banheiros previstos foram construídos, o
que demonstrou incompatibilidade com o cronograma de trabalho, mesmo
tendo havido o saque integral dos recursos transferidos. A empresa
vencedora e executante dos serviços teria recebido apenas R$ 107 mil.
Em sua defesa, José Pereira alegou que o responsável pela
fiscalização do uso da verba era o então secretário de Obras do
município. A Justiça Federal, no entanto, entendeu que era obrigação do
ex-prefeito supervisionar todos os atos praticados por membros de sua
equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas,
pelas quais é sempre o responsável.
A denúncia havia sido encaminhada à Justiça em 2011, pelo MPF, e a
decisão ocorreu no último dia 28, através sentença do Juiz Federal
Temístocles Araújo Azevêdo, titular da 26ª Vara Federal, em Palmares.
A Justiça acatou os pedidos do MPF e condenou José Pereira da Silva
Filho à pena de dois anos e três meses de reclusão, substituída por
prestação de serviços à comunidade e doação mensal de cesta básica com
destinação a ser definida. O ex-prefeito também foi condenado a pagar
indenização à Funasa, no valor de R$ 163.180,96.
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