O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) multou a Editora Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por
propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco e
pré-candidato à Presidência, Eduardo Campos (PSB), no jornal Folha de
Pernambuco.
Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou ter aplicado valor pouco acima do mínimo legal, considerada a extensão das matérias e o "poder de penetração do jornal".
O documento diz ainda
que seria "impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações
elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral
impróprio".
O ministro, no entanto,
não determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que não há
provas consistentes que determinem o prévio conhecimento do
pré-candidato sobre as matérias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representação enviada pelo PT, em 21 de março.
Na representação, o PT
argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais
subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal,
enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e
referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a
sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a
vice-presidente da República Marina Silva".
Por ter sido uma decisão individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plenário do TSE.
Fonte: Exame/MaisPajeu
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