quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Com uma emenda apresentada pelo vereador Jose Daidson criando 5% das vagas destinadas para deficientes físicos, Projeto que cria o concurso publico no Município de Buíque foi aprovado por unanimidade na manha desta terça feira(29)



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5iEULiMP9_Saqi21c5vtmy7loC-yPjRtGjPiZUazNh1R7EsK_RyV7Aj_IUm_GvJ6MIVIS_cioQzmXNbyMS62sY_PGHXi-EYan0AvCHSvSzdxOCX-MhGOZG6zOJOSAPomSygC_R7nqaVg/s320/Baseados na mensagem ao projeto de Lei 08/2015  enviada  na ultima segunda feira (14)  pelo prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto, que visa realizar o concurso publico na cidade de Buíque para o quadro de cargos efetivos da Administração Direta do Município, já criado por leis anteriores, em como a criação de novos cargos visando maior eficiência  na administração publica municipal, em reunião nesta terça feira(29) com a ausência do vereador Ernâni Neto, os demais  vereadores da cidade de Buíque, após modificações feitas através de duas emendas  apresentada pelo vereador Jose Daidson Amorim, que também faz parte da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento, juntamente com a outra comissão a de Legislação, Justiça e Redação Final, de acordo com a emenda por unanimidade foi a aprovado a lei que cria o Concurso Publico do Município de Buíque.  

Com salários que vão de R$ 788 (Salario Mínimo) a R$ 4.500  cerca de 352 vagas serão abertas  dentro do próprio município cujas profissões de Professores, Agente de Serviços Gerais e Agente de merenda escolar  são as que mais vão serem contratadas isso por que para professor vem com 80 vagas, Agente de Serviços Gerais 58  seguidas por Merendeira com 50 vagas.

Como o projeto foi apresentado no ultima terça feira (15), cada um  dos 13 vereadores receberam uma cópia do projeto e assim como manda o regimento interno da casa, cada parlamentar recebeu uma copia do projeto para fazerem suas analises já que o prazo contado a partir da data do recebimento  seria de 30 dias para sua aprovação, como os vereadores assim como a população tinham presas, prevaleceu aos invés dos 30, 14 dias.

Assinada por cinco vereadores membros das duas comissões , a emenda  com as alterações foi apresentada ao plenário depois do meio dia onde foi aceita e votada pelos demais pares.
De acordo com  o projeto de lei 08/2015, as emedas  se encaixaram com o seguinte texto:

“Fica excluído o paragrafo único do artigo 3º em epigrafe, sendo acrescentados os parágrafos primeiro e segundo com a seguinte redação:”

“§ -1º Em nenhuma hipótese os candidatos  apenas classificados terão á nomeação, a não ser que venham a surgir novas vagas na vigência do concurso, nos termos do edital.”,

“§ -2º Nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil DE 1988, serão disponibilizadas 5%(Cinco Por Cento) das vagas para deficientes físicos.”

Também ficou excluído do anexo II, nos itens 10,14 e 15 os requisitos de prós graduação.

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