quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Flores tem até Fevereiro para disponibilizar despesas e receitas no Portal da Transparência

Com o objetivo de garantir o direito dos cidadãos de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, previstos no art. 5° da Constituição Federal (CF), além das cláusulas da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação e gerenciamento da página “Portal da Transparência” na internet aos municípios de Flores e Calumbi (Sertão do Pajeú).
De acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os municípios tem até fevereiro,  para por o atalho na página da prefeitura de cada um dos municípios mencionados com a especificação “Portal da Transparência”. Ao acessar o Portal, o cidadão deverá obter informações sobre despesas, licitações, processos administrativos, contratos, convênios, editais e prestação de contas. Deverão constar, ainda, dados sobre os servidores e secretarias municipais, além de especificações a respeito das leis e atos normativos (decretos e portarias) do município.

O município de Flores, apesar de ter registrado o domínio/endereço eletrônico: www.flores.pe.gov.br, a página da prefeitura de Flores,  fere a LAI – Lei de Acesso a Informação nos seguintes itens:
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
Segundo as recomendações, o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente, e oferecer uma linguagem acessível ao cidadão, com glossário explicando as definições de todos os termos técnicos utilizados na página. Após o término do prazo, as prefeituras deverão remeter resposta a Promotoria de Justiça acerca das medidas adotadas para o cumprimento das cláusulas.

Junior Campos

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